TJDFT - 0736945-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
25/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Diretor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:22
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736945-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 187340540 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:50
Indeferido o pedido de SERGIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*86-53 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736945-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do devedor os benefícios da gratuidade de justiça.
Da leitura dos documentos que instruem a petição de id. 183775242, em especial o contracheque de id. 183776969, apura-se que a penhora determinada nos termos da decisão de id. 170011916 incidente sobre 10% da remuneração bruta do executado, resultará na constrição de R$ 950,00 em números grandes, de forma que, ainda que considerados os descontos compulsórios e facultativos incidentes sobre seu contracheque, remanescerá valor em muito superior ao mínimo existencial fixado nos termos do artigo 3º do Decreto n.º 11.150/22, com redação dada pelo Decreto 11.567/23.
Assim, muito embora a execução deva se dar pela forma menos gravosa para o devedor "ex vi" do "caput" artigo 805 do CPC, não pode se perder de vista a imperiosidade da satisfação do crédito do exequente, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração da decisão de id. 170011916 ante as razões nela expendidas.
Certifique o Cartório o eventual saldo existente nas contas judicias vinculadas ao feito e, em seguida, dê-se vista às partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*86-53 (EXECUTADO).
-
21/02/2024 19:10
Indeferido o pedido de SERGIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*86-53 (EXECUTADO)
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736945-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 184416307 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 08:59:09.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:22
Outras decisões
-
27/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/12/2023 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:47
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:05
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:29
Deferido em parte o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
17/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/09/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 08:33
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
11/11/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2020 19:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 13:36
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/07/2020 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 09:41
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:39
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 21:32
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2019 09:01
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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