TJDFT - 0737132-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 07:55
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:27
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:15
Outras decisões
-
06/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JESSICA BRENDA MEIRA MELO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:45
Outras decisões
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:19
Outras decisões
-
16/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:20
Outras decisões
-
22/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:33
Outras decisões
-
22/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737132-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova relativo a fato constitutivo do seu direito.
Tendo em visa o teor da regra acima transcrita, bem como considerando o teor da petição retro, no qual a parte autora discorda do parecer da contadoria judicial, com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que a parte autora apresente manifestação acerca do seu interesse na realização de prova pericial.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:33
Outras decisões
-
08/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737132-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial, no prazo 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:32
Outras decisões
-
09/01/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 23:10
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
09/01/2023 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA - CPF: *21.***.*40-91 (AUTOR).
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03/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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22/08/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA em 06/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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10/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:21
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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23/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:26
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 23:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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16/03/2021 23:33
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 16/03/2021 14:30 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 21:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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11/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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11/02/2021 16:13
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 16/03/2021 14:30 3ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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07/01/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/02/2020 16:46
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2020 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 22:53
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 19:15
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2020 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2020 18:40
Indeferida a petição inicial
-
06/01/2020 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/01/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 06:09
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 08:52
Recebidos os autos
-
04/12/2019 08:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEILA SUELY CARVALHO ALMEIDA - CPF: *21.***.*40-91 (AUTOR).
-
03/12/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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