TJDFT - 0737232-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737232-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca das informações prestadas pelo executado, em que informa, em suma, que "não foi descontando, até o presente momento, qualquer valor dos proventos da servidora CARMEM MARIA REIS FONSECA Matrícula: 00483435, assim como será descontinuado o processo de ressarcimento ao erário" no (id. 202201507, p. 5).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer oposição quanto à informação prestada pelo ente, e considerando que as partes não se insurgiram quanto aos cálculos de id. 197249991, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737232-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca das informações prestadas pelo executado, em que informa, em suma, que "não foi descontando, até o presente momento, qualquer valor dos proventos da servidora CARMEM MARIA REIS FONSECA Matrícula: 00483435, assim como será descontinuado o processo de ressarcimento ao erário" no (id. 202201507, p. 5).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer oposição quanto à informação prestada pelo ente, e considerando que as partes não se insurgiram quanto aos cálculos de id. 197249991, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Outras decisões
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12/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:09
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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