TJDFT - 0737170-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELE BRAGA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 228923057.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/12/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELE BRAGA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela e danos morais promovida por Daniele Braga de Souza em face de Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e Central Unimed.
A antecipação da tutela foi deferida, contudo não foi cumprida.
Ante o descumprimento pela requerida da decisão proferida no prazo fixado, a decisão ID 180510699 facultou à autora em 06/12/2023 a aquisição e aplicação da medicação pela via particular para posterior reembolso, o que foi realizado em 07/12/2023 (ID 180951295).
Houve bloqueio no SISBAJUD do valor a ser reembolsado (id. 192784440).
A autora informou os dados da conta poupança do seu patrono, o qual possui poderes para levantamento de valores, conforme procuração de id. 180247058, e requereu transferência do valor bloqueado pelo SISBAJUD (id. 192901440).
Para a expedição do alvará de transferência é imprescindível a informação de PIX, com chave de CPF (da parte credora ou do seu patrono), ou de seus dados bancários de conta corrente.
Assim, fica a autora intimada a informar dados corretos para viabilizar a transferência solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os dados, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado.
EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor de R$ 925,76 (novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), em favor da exequente.
Após, retorne os autos conclusos para julgamento, conforme determinado ao id. 186803230.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:16
Outras decisões
-
30/06/2024 22:16
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:09
Outras decisões
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 16:56:25.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de ID Num. 184210964, haja vista que já houve a ordem de penhora (ID Num. 180510699).
Aguarde-se o transcurso do prazo de ID Num. 184054927. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/01/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737170-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE BRAGA DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO 1.
Defiro o pedido de ID Num. 184026483. 2.
Proceda-se à exclusão do HOSPITAL DE BRASÍLIA do polo passivo da demanda. 3.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, réplica à contestação de ID Num. 183994706. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:25
Deferido o pedido de DANIELE BRAGA DE SOUZA - CPF: *37.***.*94-50 (AUTOR).
-
18/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:48
Outras decisões
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DANIELE BRAGA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:52
Deferido o pedido de DANIELE BRAGA DE SOUZA - CPF: *37.***.*94-50 (AUTOR).
-
05/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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