TJDFT - 0737176-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO - CPF: *21.***.*15-49 (EXECUTADO).
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30/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737176-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO devidamente qualificados.
Requer a parte exequente, através da petição de ID 175952498, a extinção da presente demanda, visto que ingressou com ação de insolvência em face do executado.
Ao ID 177463265 foi juntado documento que demonstra o pedido do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, a fim de que haja a extinção da execução individual para que não seja configurada o trâmite concomitante de duas execuções (a individual e a coletiva) contra o mesmo devedor.
Intimada, a parte executada se manifestou ao ID 180611438, não concordando com a desistência do presente cumprimento de sentença, visto que não é possível a desistência de forma unilateral.
Ainda, alega que não é pessoa insolvente, que a ação de insolvência não possui os requisitos básicos e que o exequente promoveu a ação de insolvência por irresignação em relação à suspensão do processo (ID 167105294), em razão da execução frustrada. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O procedimento de insolvência civil é utilizado para declarar a situação em que o devedor, em regra pessoa física, possui mais dívidas do que bens ou capacidade de pagamento.
Com a declaração da insolvência todos os bens passíveis de penhora do devedor são arrecadados, no intuito de pagar todos os credores.
Outrossim, o processo de insolvência civil é autônomo, declaratório e constitutivo, e busca um estado jurídico para o devedor, não podendo ser confundido com a ação de execução, na qual a existência de bens é pressuposto para o desenvolvimento do processo.
Em relação à necessidade de concordância do executado, no tocante à desistência da presente execução, não merece prosperar.
Isto porque, deve prevalecer a regra da disponibilidade da execução.
Ademais, não houve apresentação de impugnação que atacasse os atributos de certeza, liquidez ou exigibilidade do título.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É desnecessária a anuência do devedor para a extinção do cumprimento de sentença, se não foi apresentada impugnação que ataca os atributos de certeza, liquidez ou exigibilidade do título.
Deve prevalecer a regra da disponibilidade da execução.
Inteligência do art. 775, II, do Código de Processo Civil. 2.
Não há razão para prosseguir com o cumprimento se sentença se os meios disponíveis para encontrar bens para a satisfação do crédito se esgotaram e o credor tema intenção de pedir a insolvência civil do devedor. 3.
Apelação conhecida e não provida.
Unânime. (Acórdão 1376360, 00010665520148070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 15/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte, razão assiste ao exequente ao pleitear a desistência do cumprimento de sentença, tendo em vista que a habilitação do crédito no bojo do processo de insolvência civil o submete, até a prescrição de sua exigibilidade, ao regime de adimplemento ali previsto, sendo certo que a execução individual não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência civil.
Ademais, conforme entendimento consolidado, há impossibilidade de utilização simultânea de duas vias judiciais para obtenção de um único bem da vida.
Neste mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINARES.
DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INOCORRÊNCIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
DECISÃO SURPRESA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
REJEITADAS.
MÉRITO.
INSOLVÊNCIA CIVIL.
RECONHECIDA.
EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSOLVÊNCIA.
CRÉDITO HABILITADO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CREDOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 1.010 do Código Processo Civil positiva o princípio da dialeticidade ao exigir motivação específica para o recurso, com delimitação dos fatos e do direito do recorrente. 1.1.
Havendo impugnação dos termos da sentença, com apresentação dos fundamentos de fato e de direito que justificam o pleito de reforma ou cassação do julgado, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, ainda que sucinta a fundamentação.
Preliminar afastada. 2.
O regime processual civil de nulidades acolhe o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual só cabe a declaração de nulidade dos atos processuais se for constatado efetivo prejuízo em desfavor da parte a quem interessa. 2.1.
Inexiste prejuízo se, após decisão surpresa, violadora do artigo 10 do CPC, as partes se manifestaram sobre o ponto controverso em sede recursal e o tema foi analisado pelo Tribunal, mormente porque a parte não indica qual prejuízo suportara. 3.
A execução por quantia certa contra devedor insolvente é, até a edição de lei específica, regulada pelo Código de Processo Civil de 1973.
Como prevê o artigo 778 desse diploma, consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência. 3.1.
Durante este prazo, nos termos do artigo 776, os bens do devedor poderão ser arrecadados nos autos do mesmo processo procedendo-se à sua alienação e à distribuição do respectivo produto aos credores, na proporção dos seus saldos. 3.2.
Tendo em vista que a habilitação do crédito no bojo do processo de insolvência civil o submete, até a prescrição de sua exigibilidade, ao regime de adimplemento ali previsto, resta nítido que a execução individual não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência civil. 4.
Recurso conhecido.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1697803, 00242837420078070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/5/2023, publicado no DJE: 18/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor - para instaurar o concurso universal -, se antes desistir da execução singular, pois há impossibilidade de utilização simultânea de duas vias judiciais para obtenção de um único bem da vida, sendo certo que a desistência, como causa de extinção da relação processual anterior, necessita ser homologada pelo Juízo. (REsp 1104470/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 21/05/2013) Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 e 513, todos do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem condenação em honorários.
Determino a baixa de eventuais penhoras/restrições inseridas nos autos.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 3 -
19/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
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07/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 18:46
Processo Desarquivado
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23/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2023 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 17:09
Desentranhado o documento
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23/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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13/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:37
Juntada de aditamento
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12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:02
Deferido o pedido de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO - CPF: *21.***.*15-49 (EXECUTADO).
-
18/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:39
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 08:00
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 20/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:04
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:21
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:18
Juntada de Certidão - central de mandados
-
21/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
19/08/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 02:41
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:41
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:39
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2020 12:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:28
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2020 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:43
Publicado Sentença em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 07:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 07:46
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2020 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2020 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:09
Publicado Edital em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:50
Expedição de Edital.
-
09/03/2020 11:06
Recebidos os autos
-
09/03/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:24
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:14
Audiência Conciliação designada - 18/03/2020 16:10
-
30/01/2020 11:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/01/2020 11:17
Audiência Conciliação realizada - 30/01/2020 10:20
-
30/01/2020 06:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 06:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/01/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 02:42
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 20:38
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:48
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 04:36
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 16:44
Audiência conciliação designada - 30/01/2020 10:20
-
06/12/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 20:46
Recebidos os autos
-
04/12/2019 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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