TJDFT - 0737307-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737307-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEZES NAVES EXECUTADO: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Intimado o exequente, por duas vezes, a receber o valor relativo ao cumprimento de sentença, quedou-se inerte e não indicou seus dados bancários para levantamento da quantia depositada nos autos.
Realizada consulta ao SISBAJUD para localização de dados bancários do credor, a fim de que seja a quantia dos autos a ele transferida, foram localizadas diversas contas bancárias de titularidade do exequente (em anexo).
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico com os dados bancários do BANCO DO BRASIL.
Em caso de insucesso, determino a expedição de alvará eletrônico com os dados bancários do ITAÚ UNIBANCO S/A e C6 S/A, nesta ordem.
Feito isso, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:27
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 19:27
Outras decisões
-
06/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME MENEZES NAVES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME MENEZES NAVES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:10
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737307-24.2023.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEZES NAVES EXECUTADO: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que os dados indicados foram rejeitados pelo banco, conforme telas abaixo.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 06:28:28. -
19/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737307-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENEZES NAVES EXECUTADO: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: GUILHERME MENEZES NAVES e como devedor EXECUTADO: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202277190, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 202277191, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados bancários para a respectiva transferência dos valores (ID nº 198792812).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME MENEZES NAVES em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME MENEZES NAVES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME MENEZES NAVES em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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