TJDFT - 0737456-07.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2025 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737456-07.2019.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIEL JONAS PERES DE SOUZA Requerido: MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, as partes RÉS não apresentaram recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes rés a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 09:58:34.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Ao cabo do exposto, gizadas as razões acima, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos para condenar a primeira ré ao pagamento, ao autor, à título de danos materiais pela participação na sociedade e considerando o percentual de 10% de participação societária em 12.08.2018, do valor apurado em R$ 47.064,30 (quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), que deverá ser atualizado, pelo INPC, desde atualização monetária desde 12.08.2018 e sofrer a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC.
Pelo princípio da sucumbência, condeno ambas as partes ao rateio no pagamento de custas processuais, despesas processuais (incluindo honorários periciais adiantados) e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Intimem-se.Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
21/02/2024 09:04
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:22
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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13/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:13
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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07/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de laudo
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03/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:13
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de laudo
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08/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:25
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:20
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:20
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
18/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:07
Deferido o pedido de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA - CPF: *01.***.*34-85 (AUTOR).
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31/08/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:37
Deferido o pedido de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA - CPF: *01.***.*34-85 (AUTOR).
-
19/08/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:11
Deferido o pedido de
-
07/04/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 14/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/02/2021 17:02
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 24/02/2021 14:50 #Não preenchido#.
-
22/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/02/2021 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:28
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 24/02/2021 14:50 CEJUSC-BSB.
-
19/11/2020 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/11/2020 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2020 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DANIEL JONAS PERES DE SOUZA em 28/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/12/2019 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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