TJDFT - 0736616-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736616-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A REVEL: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:29
Outras decisões
-
18/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:28
Decretada a revelia
-
21/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:32
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA - CPF: *67.***.*87-20 (AUTOR).
-
24/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:10
Outras decisões
-
16/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736616-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido de ID 188116464, e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:54
Outras decisões
-
26/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736616-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção em relação à segunda requerida.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:04
Outras decisões
-
29/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736616-55.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 185239044 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
19/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736616-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência citatória no endereço constante da petição de ID 184860908.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra in albis, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Outras decisões
-
27/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:00
Outras decisões
-
19/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:03
Declarada incompetência
-
31/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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