TJDFT - 0737128-38.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em CC nº 210008 / DF
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28/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
28/11/2024 15:05
Juntada de certidão
-
27/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/11/2024 15:26
Juntada de certidão
-
26/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/11/2024 17:32
Juntada de certidão
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26/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 12:33
Prejudicado o recurso
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24/10/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/09/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/09/2024 18:19
Juntada de certidão
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17/09/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/08/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Juntada de certidão de julgamento
-
04/07/2024 13:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA PARDIM BELLAVER em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0737128-38.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIELA PARDIM BELLAVER APELADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Daniela Pardim Bellaver contra a sentença proferida pelo Juízo da Décima Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
A apelante impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor-Presidente da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde que negou seu remanejamento dentro do Programa Médicos pelo Brasil do Município de Caçador/SC para o Município de Arroio do Silva/SC (id 56670673).
O Juízo de Primeiro Grau denegou a segurança sob o fundamento da inexistência de prova de vaga em Arroio do Silva/SC e que o remanejamento se encontra na esfera de discricionariedade administrativa (id 56670700).
Constato que a apelante encontra-se lotada em Caçador e pretende ser remanejada para Arroio do Silva, ambos os municípios no Estado de Santa Catarina.
Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de cinco (5) dias a respeito de eventual incompetência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o processamento e julgamento do processo em razão da possível escolha aleatória de foro para propositura da demanda.
Brasília, 21 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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