TJDFT - 0736817-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 04:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:37
Outras decisões
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
17/09/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:33
Juntada de ressalva
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:32
Outras decisões
-
11/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2024 11:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Ao autor para juntar as sentenças e eventuais decisões de segunda instância dos processos de nº 0701152-94.2019.8.07.0005, nº 1998.05.1.000932-4, nº 2003.01.1.111186-2, nº 2004.05.1.007107-3, nº 2006.00.2.013186-4 e nº 2008.05.1.010572-8, parte deles mencionados em réplica.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Vindo os documentos, dê-se vista aos réus no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:10
Outras decisões
-
30/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS MALTY em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 02:34
Publicado Ata em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 190921440 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a marcação do juízo 100% digital, não houve manifestação expressa nesse sentido.
Ante o exposto, retifique-se a anotação no sistema.
Em relação a audiência de instrução, considerando que a ré Eulinda se opôs a audiência por videoconferência, o ato deverá ser realizado de forma presencial.
Ficam as partes intimadas da audiência presencial, a qual permanecerá no dia 07.03.2024, com a ressalva que será realizada nas dependências do foro, na sala de audiência da 13ª Vara Cível de Brasília.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:17
Outras decisões
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À CEF para cumprir integralmente a certidão de ID 184120592 promovendo a regularização de sua representação processual, uma vez que o substabelecimento sem a procuração e atos constitutivos não são documentos hábeis para comprovar a representação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os ônus da sua desídia.
Vindo o documento, diante do desinteresse da parte em integrar o feito, à Secretaria para promover sua retirada como parte interessada. 2.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em relação a informação de alteração dos patronos da parte ré (ID 184143748 - Pág. 2), não houve apresentação de nenhum documento nos autos, razão pela qual compete à ré promover a sua regularização processual, se for o caso, sendo que as intimações continuaram a ocorrer perante o advogado devidamente cadastrado, arcando inclusive com eventual ônus.
Em relação à preliminar de inépcia da petição inicial, devido à ausência de comprovação da posse (ID 172988999), cumpre ressaltar que a parte autora apresentou os documentos que possuía.
Ademais, em se tratando de ação possessória, evidente que a apresentação de documentos se destina a comprovar os fatos alegados e, portanto, diz respeito ao mérito e não à eventual vício da petição inicial.
Diante do exposto, rejeito a preliminar.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta a seguinte questão de fato controvertidas: a) a melhor posse em relação ao imóvel; Tal questão demanda a produção de prova testemunhal.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova de distribui pela regra ordinária.
DAS PROVAS DEFERIDAS Defiro a produção da prova testemunhal, para as partes comprovarem a posse sobre o imóvel objeto da inicial.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Às partes, para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 10, sendo 03 para cada questão de fato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Observem as partes que a audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, razão pela qual devem apresentar nomes, telefones e e-mails das pessoas que participarão do ato, inclusive das testemunhas.
Caso não concordem com a realização por videoconferência, deverão manifestar-se no prazo de 05 dias, ainda que não tenham testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Compete à ambas as partes a análise dos autos após o decurso desse prazo, a fim de verificar se houve manifestação contrária à realização da audiência por videoconferência, desde já cientes de que, nesse caso, a audiência será realizada de forma presencial independentemente de nova intimação.
Em qualquer das hipóteses, em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a testemunha promover a sua respectiva intimação.
Caso alguma das partes ainda queira apresentar provas documentais, não anexada nos autos, deverão apresentar dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo documentos, dê-se vista a parte contrária pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 21:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:32
Outras decisões
-
14/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:22
Outras decisões
-
27/11/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Outras decisões
-
08/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2023 21:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:14
Outras decisões
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ADENILZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:13
Outras decisões
-
29/09/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/09/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/09/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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