TJDFT - 0737092-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0735252-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: IVANILDO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de feito de competência do Conselho Permanente da PMDF. 2.
Considerando a presença dos requisitos do art. 77 e ausência das hipóteses do art. 78, ambos do CPPM, assim como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, RECEBO o aditamento à denúncia contra o 2º SGT IVANILDO CARVALHO DE SOUZA. 3.
Registre-se. 4.
Cadastrem-se os dados necessários no sistema informatizado.
Junte-se a FAP do denunciado, devidamente atualizada e esclarecida.
Certifique-se conforme solicitado na cota ministerial.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Cite-se o acusado para tomar ciência de que tramita nesta Auditoria Militar a presente ação penal militar e dos termos da denúncia.
A citação deverá ocorrer videoconferência, pelo sistema Teams, devendo o ato citatório observar, por óbvio, as formalidades inerentes à espécie. 6.
Intime-se o acusado a acompanhar o processo em todos os seus atos, inclusive exercer seu direito de participação, bem como para comparecer à audiência a ser designada. 7.
Advirta-se o acusado de que poderá ser declarado revel caso, regularmente citado e previamente intimado, deixará de comparecer, sem justa causa, às audiências de instrução e à sessão de julgamento, ou, ainda, a qualquer ato do processo cuja sua presença foi indispensável (CPPM, arts. 292, 412 e 413). 8.
Advirta-se o acusado, ainda, quanto à obrigação de manter seu endereço profissional e residencial atualizado na Secretaria desta Auditoria Militar, sob pena de prosseguimento da ação penal sem a sua participação. 9.
No mandado de Citação e Intimação deverá constar o que segue: a) determinação para o acusado informar ao Sr.
Oficial de Justiça se já constituiu advogado, fornecendo o nome e o número da inscrição do profissional na OAB; ou se pretende constituir profissional para sua defesa técnica; ou ainda se necessita da assistência de Defesa Dativa, mediante declaração de hipossuficiência; b) desde já fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da citação, para o acusado informar o nome dos seus advogados; c) decorrido o prazo da alínea anterior sem indicação de advogado, venham os autos conclusos. 10.
Diante da decisão proferida no HC nº 127.900/AM, em 03/03/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a obrigatoriedade da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal Comum, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, aos processos criminais militares, após perfectibilizado o ato citatório e constituído advogado, intime-se a Defesa para, querendo, opor as exceções previstas no artigo 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Designe-se data para a realização da AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, oportunidade em que as inquirições seguirão a forma estabelecida no art. 400 do CPP. 12.
Requisitem-se e intimem-se as partes e testemunhas.
Expeçam-se os ofícios e proceda-se as comunicações necessárias. 13.
Por fim, considerando que o Ministério Público é favorável à adoção do Juízo 100% Digital e que esta ação penal fora distribuída já nos moldes da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, o acusado e sua defesa técnica terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, para manifestarem oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital nesta ação penal.
A ausência de manifestação no prazo ora assinalado importará em anuência tácita ao Juízo 100% Digital. 14.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/05/2024 13:23
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:57
Conhecido o recurso de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*81-04 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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