TJDFT - 0737232-64.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL.
INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I.
A matéria controvertida consiste na viabilidade de condenação em honorários de sucumbência na ação de produção antecipada de provas para subsidiar, futuramente, a inauguração da fase de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (antiga ACP 94.0008514-1).
II.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente haverá condenação quando for demonstrada a resistência do requerido à exibição dos documentos solicitados (princípio da causalidade).
III.
Não se extrai injustificada resistência no âmbito administrativo, diante da inidoneidade da solicitação extrajudicial dirigida à instituição bancária, desprovida de procuração ou outro documento assinado pelo próprio cliente, a inviabilizar o acesso de terceiros aos objetivados documentos, protegidos que estão pelo sigilo bancário.
IV.
Igualmente não se constata a resistência no âmbito judicial, pois não foi apresentada contestação nem argumentos contrários à produção da prova antecipada, além do que adveio a apresentação voluntária dos documentos almejados, no prazo estipulado pelo Juízo.
V.
Nesse quadro fático processual de inexistência de resistência qualificada (causalidade), em qualquer das referidas variantes (administrativa e judicial), inviável a condenação em honorários sucumbenciais.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:17
Conhecido o recurso de JOAO JUSCELINO HAMMEL - CPF: *18.***.*36-53 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/03/2024 22:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/03/2024 12:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/02/2024 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/12/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
25/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736681-50.2023.8.07.0001
Eliana Aparecida de Oliveira Santos
Eder Souza e Silva Junior
Advogado: Jamile Vasconcelos Midauar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:54
Processo nº 0736939-49.2022.8.07.0016
Movimento de Apoio e Socorro Mutuo ao Co...
Rosangela Goncalves de Moura
Advogado: Viviane Pereira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2023 16:00
Processo nº 0737282-11.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Katia Marthes F Gopfert Moreira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 14:13
Processo nº 0737021-91.2023.8.07.0001
Ernesto Rocha Torres
Danilo Cortes Andrade
Advogado: Eurijan da Silva Pimenta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:32
Processo nº 0736977-61.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Geraldo Raimundo dos Santos
Advogado: Andre Marques Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:17