TJDFT - 0736980-16.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ATO COMISSIVO.
ABORDAGEM POLICIAL.
DANOS MORAIS.
I - A responsabilidade do Estado por comissão é na modalidade objetiva e demanda prova apenas da atuação do agente público, do dano suportado e do nexo de causalidade entre os dois, art. 37, §6º, da CF/88.
II – O excesso em abordagem policial que acarretou lesão ao autor configura ato ilícito a ensejar a responsabilização do Estado.
III – A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão.
A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.
Mantido o valor fixado pela r. sentença IV - Apelação desprovida. -
20/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/01/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/12/2023 12:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737433-11.2022.8.07.0016
Carla Gabriela de Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Yuri Costa Batista
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15
Processo nº 0737159-92.2022.8.07.0001
Buddypetts Servicos Pet LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Mauricio Lindoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 19:54
Processo nº 0737301-96.2022.8.07.0001
Condominio Rural Mansoes Belvedere Green
Ida Claudia Pessoa Brasil
Advogado: Rosana Blasi de Sousa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 18:04
Processo nº 0736954-29.2023.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Luciana Alencar Carvalho Botelho Condes
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:38
Processo nº 0737500-21.2022.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pedro Carvalho Oliveira Lima
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:50