TJDFT - 0736898-06.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
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01/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELECTRO VIDRO S A em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
DECISÃO INICIAL.
ART. 827 DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 827 do CPC, no processo de execução por quantia certa, os honorários advocatícios são fixados por meio da decisão que determina a citação, em 10% sobre o valor a ser pago pelo devedor, independentemente de haver ou não pretensão resistida pela parte contrária. 2.
Conforme parágrafo segundo da referida norma, o valor destes honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução.
O mesmo dispositivo prevê que o acréscimo poderá ocorrer, inclusive, sem a oposição dos embargos pelo executado, desde que o juiz, ao final do processo, entenda que houve trabalho desenvolvido pelo patrono do exequente que justifique o aumento. 3.
Configura bis in idem a fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o devedor em decisão inicial do processo de execução e uma nova condenação em sentença. 4.
Recurso conhecido e provido. -
22/02/2024 19:50
Conhecido o recurso de MONTAGO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 76.***.***/0006-01 (APELANTE) e provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/11/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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