TJDFT - 0736794-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:41
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:15
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 16:51
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 15:47
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 19:19
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
24/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/09/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/09/2024 14:52
Outras decisões
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:18
Juntada de gravação de audiência
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:27
Juntada de laudo
-
23/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:29
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO, JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL, ARMINDO MACEDO RIBEIRO, THAISA DE OLIVEIRA BELTRAO, BRUNNA STEPHANYE PEREIRA CRUZ, RONALDO COUTO DE LIMA, GUSTAVO BATISTA RAMOS, VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA, WILLIAM VINICIUS SILVA GOMES, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS, RUTH ALVES GARCIA DECISÃO A fim de corrigir erro material contido na sentença de ID n. 208937665, onde se lê: (...) 5.
JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL (...) Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. É importante ressaltar que o réu permaneceu encarcerado durante toda a instrução processual, e ainda persistem as mesmas razões que justificaram a decretação da sua segregação preventiva (ID n. 175047287) e as decisões subsequentes que mantiveram a custódia cautelar (IDs n. 178301479, 188510114 e 206345578).
Neste momento, faço remissão aos fundamentos dessas decisões e os adoto como parte desta sentença.
Deve-se destacar que o acusado atuava como financiador da organização criminosa, viabilizando o funcionamento dela e possibilitando a movimentação de grandes quantidades de entorpecente, o que evidencia sua periculosidade e indica que ele não está adaptado ao meio social.
Não há indícios concretos de que, se posto em liberdade, cessaria a conduta delitiva.
Em liberdade, encontrará os mesmos estímulos para voltar a se relacionar com a organização criminosa, já que sua propensão ao crime foi caracterizada.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.
Leia-se: (...) 5.
JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL (...) Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à decisão de decretação da prisão preventiva (ID n. 175047287), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Deve-se destacar que o acusado atuava como financiador da organização criminosa, viabilizando o funcionamento dela e possibilitando a movimentação de grandes quantidades de entorpecente, o que evidencia sua periculosidade e indica que ele não está adaptado ao meio social.
Não há indícios concretos de que, se posto em liberdade, cessaria a conduta delitiva.
Em liberdade, encontrará os mesmos estímulos para voltar a se relacionar com a organização criminosa, já que sua propensão ao crime foi caracterizada.
Ademais, o réu se encontra em local incerto e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado.
Permanecem hígidas as demais disposições.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
28/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:13
Outras decisões
-
27/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
04/08/2024 20:21
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/07/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO, JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL, ARMINDO MACEDO RIBEIRO, THAISA DE OLIVEIRA BELTRAO, BRUNNA STEPHANYE PEREIRA CRUZ, RONALDO COUTO DE LIMA, GUSTAVO BATISTA RAMOS, VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA, WILLIAM VINICIUS SILVA GOMES, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS, RUTH ALVES GARCIA DECISÃO Trata-se de petição juntada pela OAB/DF em favor do réu LUIZ GUSTAVO DELGADO BARROS (ID n. 203616209).
Analisando o documento juntado, verifica-se que o órgão de classe apresentou, em verdade, alegações finais escritas pugnando pela absolvição do acusado, que é inscrito nos quadros da OAB/DF.
Ocorre que, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inclusive reafirmado recentemente, ainda não há previsão no ordenamento jurídico do instituto do “assistente de defesa”.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE INGRESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO TERCEIRA INTERVENIENTE.
AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO RÉU ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM.
IMPOSSIBILIDADE DE A ENTIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO RECORRENTE INGRESSAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA.
O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP PREVÊ APENAS A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/RO em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, no julgamento de agravo interno em mandado de segurança criminal, pelo qual o colegiado manteve decisão que indeferiu liminarmente o mandamus, ao fundamento de não existir no ordenamento jurídico a figura do assistente de defesa. 2.
O núcleo da controvérsia consiste em analisar se a entidade de serviço público recorrente pode intervir como assistente de defesa, ou à guisa de gênero único de intervenção, nos autos de ação penal, na qual o Ministério Público Estadual imputa ao réu - que exerce a função de advogado - a prática dos delitos de coação no curso do processo e de extorsão, em concurso material (arts. 344, 158 e 69 do Código Penal - CP). 3. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação" (AgRg no Inq n. 1.191/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 27/10/2020). "Em suma, carece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar como assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa" (RMS n. 63.393/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2020).
Referidos precedentes afastaram a aplicabilidade do art. 49 do Estatuto da OAB fortes em dois fundamentos autônomos: (i) ausência de demonstração do interesse da categoria, nos casos analisados; e (ii) ausência de previsão da figura do assistente de defesa no CPP. 4.
Recurso em mandado de segurança ao qual se nega provimento. (RMS n. 69.515/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 28/5/2024.) Na esteira do que restou decidido pela corte superior, admitir a atuação da OAB no polo passivo sem que haja delimitação de poderes poderia subverter a ordem do processo penal, prejudicando não só o órgão acusatório, mas também a própria defesa constituída do acusado.
Cumpre consignar que este juízo preza pelo exercício do contraditório e ampla defesa por todos os acusados, prezando também pela importantíssima e nobre atuação da OAB na defesa das prerrogativas funcionais dos advogados.
Tanto é que em momento anterior foi admitida a manifestação do órgão com vistas a resguardar as prerrogativas de LUIZ GUSTAVO.
Contudo, isso não pode ser confundido com uma atuação, em verdade, como parte, com apresentação de peças processuais como resposta escrita à acusação e alegações finais escritas.
Trata-se de medida que, ao fim e ao cabo, constitui intervenção sem previsão no ordenamento jurídico, em especial diante da existência de defesa constituída com ampla participação no processo e na produção de provas.
Feitas essas considerações, determino o desentranhamento da petição anexada ao ID n. 203616209.
No mais, aguarde-se a apresentação das alegações finais escritas faltantes.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
11/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:37
Outras decisões
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO, JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL, ARMINDO MACEDO RIBEIRO, THAISA DE OLIVEIRA BELTRAO, BRUNNA STEPHANYE PEREIRA CRUZ, RONALDO COUTO DE LIMA, GUSTAVO BATISTA RAMOS, VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA, WILLIAM VINICIUS SILVA GOMES, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS, RUTH ALVES GARCIA DECISÃO Encerrado o prazo de cinco dias estipulado pelo juízo, passo a analisar individualizadamente os pedidos de diligências formulados.
Por se tratar de medida pertinente, defiro o pedido formulado no ID n. 194243343 e determino a intimação da autoridade policial para que remeta a este juízo fotocópia dos documentos mencionados nos itens 06, 07 e 08 do AAA n. 170761594.
Quanto ao pedido formulado no ID n. 194563393, assevero que todas as informações a respeito das imputações penais feitas à ré RUTH estão descritas na denúncia e nos relatórios de investigação policial anexados aos autos.
Acrescento, ainda, que a defesa teve oportunidade de inquirir a autoridade policial em juízo, não sendo cabível agora, após o término da instrução processual, a repetição dos mesmos esclarecimentos já feitos em audiência.
Consigne-se que não há qualquer fato novo que justifique tal expediente.
Por essa razão, indefiro o primeiro pedido de diligências formulado pela ré RUTH.
No que se refere ao pedido de juntada do relatório de inteligência (RIF’s), que também foram objeto de requerimento por parte das defesas de ARMINDO e WILLIAN (IDs n. 195084407 e 194594888), determino a intimação da autoridade policial para que encaminhe ao juízo a integralidade do(s) relatório(s) de inteligência financeira remetidos pelo COAF.
Em relação ao pedido formulado no ID n. 194594888, assevero que não incumbe a este juízo a solução de problemas de informática enfrentados pelo advogado, em especial porque este juízo empreendeu todos os esforços necessários e a integralidade dos dados telemáticos estão disponíveis no sistema sharepoint.
Acrescento, em complemento, que o causídico, por seus próprios meios, pode solucionar sua dificuldade em acessar as mídias/dados, não sendo caso de intervenção judicial.
Posto isso, indefiro o pedido formulado.
Quanto ao pedido de fornecimento da relação de documentos falsificados, assevero que estão descritos nos relatórios policiais e na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Logo, eventual inconsistência das informações ou ausência de apresentação de algum documento específico é matéria de defesa.
Dito isso, não tendo a defesa indicado qualquer vício concreto na inicial acusatória ou nos documentos anexados aos autos, indefiro o pedido formulado.
No que tange ao pedido de realização de exame toxicológico formulado pelo réu ARMINDO (ID n. 195084407), ressalto que a medida não é obrigatória, devendo o requerente trazer aos autos documento ou prova apta ou, ao menos, indícios aptos a demonstrar que o uso da droga tenha afetado, ainda que de forma parcial, seu entendimento acerca do caráter ilícito da conduta, ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
No caso dos autos, a defesa não trouxe qualquer elemento indicativo de que à época dos fatos o acusado tivesse algum comprometimento da sua capacidade cognitiva.
Para o deferimento da medida é necessário que haja dúvidas acerca da higidez mental do acusado, o que, até o momento não se verifica.
Posto isso, indefiro o pedido formulado.
Por fim, em relação ao pedido de perícia grafotécnica deduzido por ARMINDO, em que pese a alegação de que não assinou alguns dos documentos anexados aos autos, não há como ser acolhido no presente momento.
Isso porque a fase do 402 do CPP não implica reabertura da instrução probatória, mas sim o esclarecimento de dúvidas surgidas durante a instrução processual.
Na situação indicada, os documentos citados pela defesa estão disponíveis ao menos desde 01 de setembro de 2023, data da juntada do relatório de investigação policial, não se tratando, portanto, de documento novo.
Acrescente-se, ainda, que a defesa constituída de ARMINDO apresentou resposta escrita à acusação no dia 22 de janeiro de 2024, nada dizendo a respeito das assinaturas apostas nos documentos supostamente falsos.
Diante desse contexto, há preclusão quanto à matéria, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:16
Outras decisões
-
30/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/04/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:50
Publicado Ata em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:52
Publicado Ata em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/04/2024 16:12
Decretada a revelia
-
16/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:35
Outras decisões
-
09/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:00
Intimação
GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO - CPF/CNPJ: *48.***.*96-06, JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL - CPF/CNPJ: *48.***.*66-82, ARMINDO MACEDO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *96.***.*27-68, THAISA DE OLIVEIRA BELTRAO - CPF/CNPJ: *28.***.*21-33, BRUNNA STEPHANYE PEREIRA CRUZ - CPF/CNPJ: *37.***.*72-54, RONALDO COUTO DE LIMA - CPF/CNPJ: *18.***.*50-47, GUSTAVO BATISTA RAMOS - CPF/CNPJ: *53.***.*14-03, VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA - CPF/CNPJ: *60.***.*87-70, WILLIAM VINICIUS SILVA GOMES - CPF/CNPJ: *50.***.*58-12, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS - CPF/CNPJ: *43.***.*22-96 e RUTH ALVES GARCIA - CPF/CNPJ: *66.***.*43-76 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO e outros Inquérito Policial: 51/2023 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 105/2022/2022 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID n. 192392255, pela não localização da testemunha de defesa NATÁLIA MARIA FEITOZA ROSA, de ordem, intimo a defesa da ré BRUNNA para que, com URGENCIA, apresente endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:42:38.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Assim, designada audiência de forma presencial (ID n. 188510114), cabe ao réu decidir pelo interesse ou não em participar do ato processual, oportunidade em que ocorrerá seu interrogatório.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. -
02/04/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/03/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO e outros Inquérito Policial: 51/2023 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 105/2022/2022 CERTIDÃO Certifico e dou fé que forneci o acesso as mídias para o e-mail informado na petição de ID n. 190164139.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:39
Audiência de custódia cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO e outros Inquérito Policial: 51/2023 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 105/2022/2022 CERTIDÃO Certifico e dou fé que forneci o acesso as mídias para o e-mail informado na petição de ID n. 189922440.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
14/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO e outros Inquérito Policial: 51/2023 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 105/2022/2022 CERTIDÃO Certifico e dou fé que forneci acesso as mídias para o e-mail informado na petição de ID n. 189471290.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:13:40.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Destarte, retifico a decisão de recebimento da denúncia (ID n. 175038322, de forma a deferir o processamento dos denunciados da seguinte forma:Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para os dias 15, 16, 17 e 18 de abril de 2024, a partir das 14h00.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, os réus, testemunhas residentes no Distrito Federal, Ministério Público e defesas deverão participar do ato na forma presencial.Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas e denunciados.
Requisitem-se as testemunhas policiais.Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de RONALDO COUTO DE LIMA e GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
04/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:56
Mantida a prisão preventida
-
01/03/2024 18:56
Outras decisões
-
01/03/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736794-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME BATISTA RODRIGUES CARDOSO, JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL, ARMINDO MACEDO RIBEIRO, THAISA DE OLIVEIRA BELTRAO, BRUNNA STEPHANYE PEREIRA CRUZ, RONALDO COUTO DE LIMA, GUSTAVO BATISTA RAMOS, VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA, WILLIAM VINICIUS SILVA GOMES, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS, RUTH ALVES GARCIA DECISÃO Em atenção à petição de ID n. 185501213, passo a expor o seguinte, em consonância com o material contido nos autos e nas pastas digitais compartilhadas do sharepoint.
No que se refere os laudos n. 72013/2023 (ID n. 179379549), 72014/2023 (ID n. 179379548), 72015/2023 (ID n. 179379550) e 68678/2023 (ID n. 176451569), assevero que não foram encontrados dados de interesse para a investigação.
Em hipóteses desse jaez, não é feita, nem mesmo, a extração dos dados contidos no dispositivo digital, o que justifica a inexistência de dados armazenados a serem disponibilizados à defesa.
Quanto aos laudos n. 67128/2023 (ID n. 178217440), 72008/2023 (ID n. 178167203), 68308/2023 (ID n. 176451568) e 64051/2023 (ID n. 170769835), consta que não foi possível acessar os dispositivos.
Sendo assim, não tendo sido possível o acesso, não há dados a serem disponibilizados a qualquer das partes.
Em relação aos laudos n. 72016/2023 (ID n. 179180293), 63830/2023 (ID n. 177579905) e 60453/2023 (ID n. 170761947), ressalto que estão todos disponíveis para acesso na pasta compartilhada do Sharedpoint vinculada à Operação Rei das Cremas, a qual os advogados podem obter autorização de acesso por meio de simples petição nos autos.
Soma-se a isso a autorização já concedida para acesso aos referidos laudos junto ao IC (ID n. 180456403).
De fato, os dados, na integralidade, vinculados aos laudos n. 58709/2023, 64052/2023 e 63373/2023, ainda não foram remetidos a este juízo.
Por esse motivo, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo a integralidade dos dados extraídos dos referidos celulares.
Quanto ao laudo n. 198/2022, consigno que se trata de laudo de constatação preliminar de droga apreendida, vinculado a outro processo correlato.
A despeito disso, considerando que já está anexados aos autos, não há o que ser disponibilizado pelo IC.
Outrossim, o laudo n. 55097/2022 é vinculado ao processo n. 0700899-16.2022.8.07.0001.
Considerando que possui relação com o presente feito e foi mencionado nos relatórios policiais, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que providencie a remessa da integralidade dos dados extraídos, relacionados ao laudo mencionado.
Ademais, o laudo n. 63138/2022 é vinculado ao procedimento cautelar n. 0714906-13.2022.8.07.0001 e está disponível na pasta compartilhada do sharedpoint, caso algum dos causídicos tenha interesse em acessar os dados.
Mais uma vez, nos termos da decisão de ID n. 180456403, assevero que os advogados podem acessar os laudos já remetidos ao juízo por meio da pasta compartilhada no sharepoint.
Caso haja preferência, poderão também solicitar cópia junto ao Instituto de Criminalística, tal como já autorizado desde 05 de dezembro de 2023.
Reitero que não há qualquer preterição da defesa dos réus em benefício do órgão acusatório, ao passo que todos os documentos e dados estão sendo disponibilizados às partes na medida em que são remetidos ao juízo.
Intimem-se.
Intime-se o advogado do réu JACKSON, pela derradeira vez, para que apresente resposta escrita à acusação, sob pena de descadastramento e expedição de ofício ao órgão de classe.
Intimem-se os acusados WILLIAM e VINICIUS para que indiquem novo advogado, considerando que não foi apresentada resposta escrita à acusação e os causídicos permanecem inertes.
Oficie-se a OAB/DF para apuração de eventual desídia por parte dos advogados Rodrigo Gomes Couto – OAB 70.840/DF, Karla Lima de Morais – OAB 54185/DF, Fábio Alves Leandro – OAB 54634/DF e Jéssica de Sousa Deus – OAB 45843/DF.
Nos termos do despacho de ID n. 183983433, intime-se a defesa dos réus ARMINDO e JACKSON para que forneçam meio hábil para contatar seus clientes (preferencialmente telefone ou endereço atualizado), tudo com a finalidade de viabilizar a expedição de mandados de citação e intimação por parte do juízo.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
08/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:53
Outras decisões
-
06/02/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:57
Outras decisões
-
17/01/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/12/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/12/2023 23:26
Outras decisões
-
07/12/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
07/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 19:28
Juntada de laudo
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:38
Outras decisões
-
05/12/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:41
Mantida a prisão preventida
-
16/11/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 23:43
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/10/2023 19:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2023 19:46
Outras decisões
-
31/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
31/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:52
Juntada de laudo
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:31
Outras decisões
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2023 15:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/10/2023 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:24
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
11/10/2023 19:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo GUSTAVO DELGADO BARROS - CPF: *43.***.*22-96 (INDICIADO), JACKSON JOHN TEIXEIRA AMARAL - CPF: *48.***.*66-82 (INDICIADO), RONALDO COUTO DE LIMA - CPF: *18.***.*50-47 (INDICIADO), RUTH ALVES GARCIA - CPF: 066.074.431-7
-
11/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 00:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
06/10/2023 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:30
Revogada a Prisão
-
05/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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