TJDFT - 0737658-42.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:17
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/09/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/08/2025 16:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 18:56
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:12
Processo Reativado
-
02/05/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTOS EM AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IRREGULARIDADE FORMAL.
VÍCIO SANÁVEL.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO.
DADO PROVIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O protocolo dos embargos nos próprios autos de execução constitui mera irregularidade, posto que vício sanável, devendo ser a sua posterior distribuição considerada tempestiva, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e do julgamento do mérito. 2.
RECURSO CONHECIDO.
NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO. -
04/04/2024 15:50
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 22:58
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/01/2024 18:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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