TJDFT - 0737582-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCI VILMA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:33
Outras decisões
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:31
Outras decisões
-
30/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: LUCI VILMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei Rodrigo Studart Wernik, CPF nº *15.***.*79-76, atuando em causa própria, como terceiro interessado.
Concedo ao sobredito advogado o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:31
Outras decisões
-
14/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: LUCI VILMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos à Contadoria para cálculo de custas finais, conforme Sentença de ID 190311343.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:33:42.
ANA CAROLINE SATO MATSUDA Estagiário Cartório -
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:14
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCI VILMA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES REU: LUCI VILMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 188635248 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:33:07.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:18
Outras decisões
-
02/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCI VILMA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:29
Outras decisões
-
15/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 16:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:21
Outras decisões
-
06/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCI VILMA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 21:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737519-90.2023.8.07.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Maria Helena Duarte de Souza
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:42
Processo nº 0737710-43.2020.8.07.0001
Heitor Lima Pontes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 12:41
Processo nº 0737529-76.2019.8.07.0001
Maria Ines Nogueira
Virginia Maria Araujo Costa
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 15:48
Processo nº 0737903-24.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Miguel Junio de Alencar Bezerra
Advogado: Miguel Junio de Alencar Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 15:25
Processo nº 0737885-32.2023.8.07.0001
Keilah Diniz
Leidiane Batista de Souza
Advogado: Nabil El Bizri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:46