TJDFT - 0703401-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703401-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI EXECUTADO: GILSON ARAUJO NEVES SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/08/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:07
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2023 22:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0703401-31.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI EXECUTADO: GILSON ARAUJO NEVES CERTIDÃO A parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento da condenação: ID 168879207.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 07:45:49.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
17/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703401-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI REQUERIDO: GILSON ARAUJO NEVES DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 20:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:15
Deferido o pedido de DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI - CPF: *67.***.*32-53 (REQUERENTE).
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18/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2023 14:41
Processo Desarquivado
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18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 13:42
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GILSON ARAUJO NEVES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:27
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/06/2023 08:23
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:23
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/05/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 20:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:03
Outras decisões
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28/02/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2023 07:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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