TJDFT - 0737720-82.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte ré, tudo nos termos do art. 81 do CPC.
Arcará a autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se, intimem-se. -
17/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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08/10/2023 18:38
Deferido o pedido de ESTER IRLA DE MORAIS ROLIM - CPF: *12.***.*31-68 (AUTOR).
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25/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:32
Declarada incompetência
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21/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 12:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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