TJDFT - 0737899-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:05
Outras decisões
-
29/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:14
Outras decisões
-
10/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Outras decisões
-
05/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:25
Outras decisões
-
11/12/2024 11:25
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EUDA RODRIGUES PEREIRA AMARAL em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:57
Outras decisões
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 18:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737899-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDA RODRIGUES PEREIRA AMARAL EXECUTADO: ROGERIO MORAES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:36
Outras decisões
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 12:40
Decorrido prazo de EUDA RODRIGUES PEREIRA AMARAL - CPF: *81.***.*64-49 (AUTOR) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EUDA RODRIGUES PEREIRA AMARAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EUDA RODRIGUES PEREIRA AMARAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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