TJDFT - 0738004-32.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 03:07 Decorrido prazo de MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:41 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 21:55 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 21:55 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            27/04/2025 12:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/04/2025 12:02 Transitado em Julgado em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 02:19 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0738004-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JOSE MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 212995298.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
 
 As custas processuais, se as houver, serão pagas pela parte executada, conforme acordado.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 14 de outubro de 2024 14:35:18.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            14/10/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 15:26 Homologada a Transação 
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                                            10/10/2024 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            10/10/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0738004-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP REU: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf.
 
 Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
 
 Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 193588143).
 
 Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
 
 Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
 
 Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
 
 Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
 
 Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
 
 Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
 
 Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
 
 Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
 
 No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
 
 Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
 
 GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 09:58:44.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            09/09/2024 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 10:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/09/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 13:29 Outras decisões 
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                                            14/06/2024 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            14/06/2024 19:31 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:56 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            28/05/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 15:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/04/2024 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/04/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 21:06 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 21:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/03/2024 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/03/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 05:27 Decorrido prazo de MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:30 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            21/02/2024 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 15:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            29/08/2023 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 14:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/08/2023 09:12 Publicado Certidão em 24/08/2023. 
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                                            24/08/2023 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            22/08/2023 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2023 19:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/08/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 14:41 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 17/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 00:22 Publicado Sentença em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            25/07/2023 16:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            25/07/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 16:16 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/07/2023 20:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            24/07/2023 16:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            24/07/2023 16:57 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 12:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/01/2023 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2022 00:41 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 16/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 02:29 Decorrido prazo de MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:28 Publicado Decisão em 24/11/2022. 
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                                            24/11/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            21/11/2022 18:09 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 18:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/07/2022 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            08/07/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 20:17 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2022 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2022 21:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            26/01/2022 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2022 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2022 07:15 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            21/01/2022 07:15 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            20/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021 
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                                            20/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021 
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                                            15/12/2021 20:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 15:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/11/2021 00:43 Publicado Certidão em 04/11/2021. 
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                                            03/11/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021 
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                                            29/10/2021 00:16 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 28/10/2021 23:59:59. 
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                                            28/10/2021 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2021 16:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/10/2021 10:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2021 12:23 Juntada de aditamento 
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                                            23/09/2021 02:31 Publicado Despacho em 23/09/2021. 
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                                            23/09/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            21/09/2021 00:44 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2021 00:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2021 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/09/2021 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2021 19:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2021 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2021 16:57 Mandado devolvido dependência 
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                                            08/08/2021 09:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2021 20:19 Juntada de aditamento 
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                                            26/07/2021 20:17 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            05/07/2021 13:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2021 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2021 17:35 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2021 22:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2021 22:03 Expedição de Mandado. 
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                                            31/05/2021 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2021 16:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2021 16:25 Juntada de aditamento 
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                                            03/05/2021 16:22 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/04/2021 18:42 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/04/2021 18:41 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/04/2021 18:40 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/04/2021 18:40 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/04/2021 18:39 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2021 14:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:27 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2021 14:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:27 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2021 14:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2021 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2020 22:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/10/2020 18:19 Expedição de Mandado. 
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                                            27/10/2020 18:13 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            27/10/2020 18:12 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/09/2020 11:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2020 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2020 11:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2020 11:23 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2020 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2020 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2020 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2020 02:31 Publicado Certidão em 30/07/2020. 
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                                            29/07/2020 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/07/2020 17:34 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/05/2020 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2020 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2020 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2020 10:12 Publicado Despacho em 08/05/2020. 
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                                            07/05/2020 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/05/2020 19:19 Audiência Conciliação cancelada - 09/06/2020 14:50 
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                                            05/05/2020 17:08 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2020 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2020 16:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            20/03/2020 18:34 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            20/03/2020 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2020 18:33 Audiência Conciliação redesignada - 09/06/2020 14:50 
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                                            17/03/2020 17:49 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2020 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2020 15:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            17/03/2020 13:32 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            10/03/2020 20:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2020 16:30 Expedição de Mandado. 
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                                            03/03/2020 16:43 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            03/03/2020 16:42 Audiência Conciliação designada - 02/04/2020 15:30 
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                                            03/03/2020 16:41 Audiência Conciliação não-realizada - 03/03/2020 14:50 
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                                            03/03/2020 02:43 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            20/02/2020 03:20 Decorrido prazo de MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/02/2020 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2020 02:05 Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2020. 
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                                            12/02/2020 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/02/2020 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2020 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2020 18:28 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            04/02/2020 12:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2020 14:42 Juntada de aditamento 
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                                            26/01/2020 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2020 12:21 Publicado Certidão em 21/01/2020. 
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                                            20/01/2020 10:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2020 17:21 Expedição de Decisão. 
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                                            21/12/2019 05:58 Decorrido prazo de MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/12/2019 23:59:59. 
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                                            20/12/2019 15:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2019 14:45 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            18/12/2019 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2019 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 14:43 Audiência conciliação designada - 03/03/2020 14:50 
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                                            18/12/2019 14:23 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            16/12/2019 15:46 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2019 15:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/12/2019 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            13/12/2019 16:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/12/2019 16:04 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2019 16:04 Declarada incompetência 
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                                            13/12/2019 05:26 Publicado Despacho em 13/12/2019. 
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                                            12/12/2019 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/12/2019 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2019 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/12/2019 17:47 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2019 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2019 16:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/12/2019 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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