TJDFT - 0738142-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GIOVANNA LOPES MARQUES RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GIOVANNA LOPES MARQUES RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738142-57.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: GIOVANNA LOPES MARQUES RIBEIRO, THAMY CARVALHO DE ARRUDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 27/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
27/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 23:51
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Outras decisões
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08/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a ressarcir o valor integral pago pelas autoras pela aquisição do pacote PROMO, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar dos pagamentos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor requerido a título de danos morais, enquanto a parte ré pagará honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Entretanto, em relação à ré, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em face do benefício da gratuidade de justiça que ora lhe deferido.
Anote-se a gratuidade de justiça em favor da requerida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:41
Outras decisões
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06/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de GIOVANNA LOPES MARQUES RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 23:44
Recebidos os autos
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01/10/2023 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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