TJDFT - 0738345-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738345-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, comprove o exequente o recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Outras decisões
-
04/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738345-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
Recolha-se as custas referente à fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de ID 184861447.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 08:26:21.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 19/03/2024 23:59.
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIVALDI em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738345-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO VIVALDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o exequente principal/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738345-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO VIVALDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o exequente principal/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
26/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:47
Outras decisões
-
31/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 30/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:03
Outras decisões
-
12/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIVALDI em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:38
Outras decisões
-
16/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIVALDI em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 07:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 07:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 02:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2022 17:15
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
09/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 07:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 08:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2021 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:34
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2021 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 12:29
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2021 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de BRUNO FIGUEIREDO ROBERTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2020 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2020 11:21
Recebidos os autos
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24/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/11/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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