TJDFT - 0738382-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:02
Outras decisões
-
02/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:56
Juntada de certidão da contadoria
-
29/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:15
Expedição de Autorização.
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02/09/2024 19:14
Expedição de Autorização.
-
26/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738382-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:04:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738382-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 20:34:08. -
18/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SELMA MARIA RODRIGUES SILVINO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 00:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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