TJDFT - 0738022-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:15
Outras decisões
-
06/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738022-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO, GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Instadas à especificar as provas que pretendem produzir a parte embargante pleiteou o julgamento antecipado da lide (ID 17592095), ao passo que a embargante requereu a realização de prova pericial na cédula de crédito bancário executada , a fim de "averiguar e auferir a ausência do título original e a possibilidade de circulação do título além valores indevidamente cobrados pela embargada".
Da análise dos presentes autos, em especial da inicial de ID 171773832, observo que o ponto controvertido versa quanto à alegada ausência de título, em razão de o embargado não ter apresentado a via original da cédula de crédito bancário, assim como quanto à (in)existência de excesso de execução, atinente à inclusão de comissão de permanência e juros exorbitantes.
De início, registre-se que a perícia requerida pela embargante se limitaria à análise dos cálculos com fulcro na cédula de crédito bancário celebrada entre as partes, sem, todavia, adentrar na questão de eventual abusividade das cláusulas contratuais.
Isso porque o mérito acerca das taxas e valores devidos será objeto da análise judicial a ser realizada no momento da prolação da sentença.
Noutro giro, nos processos judiciais eletrônicos, sabe-se que, nos termos do art. 64 do provimento de nº 12/2017, deste Tribunal de Justiça, o requerimento de via original de documentos pode ser requerido pelo Juízo às partes.
Trata-se, portanto, de faculdade do Juízo, caso este verifique necessário, não sendo esta a hipótese dos autos da execução a que se vinculam estes embargos, sobretudo porque não houve demonstração quanto a possível circulação do título, razão pela qual indefiro o pedido de apresentação da via original da cédula de crédito bancário.
Indefiro ainda a prova pericial postulada pela parte embargante por se tratar de diligência onerosa e dispensável no caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é exclusivamente de direito, verificada por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes, atos normativos aplicáveis e pelos comprovantes de pagamento porventura apresentados pelas partes demandantes.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem-se estes autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:37
Outras decisões
-
30/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/01/2024 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:15
Deferido o pedido de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO - CPF: *12.***.*63-34 (EMBARGANTE) e LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO - CPF: *74.***.*16-34 (EMBARGANTE).
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14/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2023 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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