TJDFT - 0738218-75.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:19
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JADIELSON ALVES FEITOSA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO.
VEÍCULO.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
TARIFA DE CADASTRO.
AVALIAÇÃO DO BEM.
REGISTRO DE CONTRATO.
LEGALIDADE. 1.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC. 2.
A inexistência de comprovação de que os juros remuneratórios estão em desconformidade com a taxa média cobrada pelas demais instituições financeiras impede o reconhecimento da alegada abusividade. 3. É legal a cobrança do seguro prestamista livremente pactuado (STJ, Tema 972). 4.
Nos contratos bancários pode ser cobrada a tarifa de cadastro, expressamente tipificada em normativo padronizador, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ, Súmula 566). 5. É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva (STJ, Tema 958). 6.
Preliminar rejeitada.
Recurso conhecido e não provido. -
17/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:11
Conhecido o recurso de JADIELSON ALVES FEITOSA - CPF: *36.***.*99-00 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/05/2024 09:59
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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