TJDFT - 0737807-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:29
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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15/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA, apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:58:31.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
10/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o(s) exequente(s) no pedido formulado no ID 208299553.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para que o Termo expedido no ID 208060738 seja imediatamente desentranhado/cancelado dos presentes autos.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 205906170.
Com a certidão em referência devidamente registrada nos autos, expeça-se novo documento nos exatos termos daquele a ser desentranhado/cancelado.
Dê ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/08/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 16:26
Desentranhado o documento
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21/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:25
Deferido o pedido de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA - CPF: *43.***.*67-91 (EXEQUENTE), ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA - CPF: *54.***.*46-34 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA SENTENÇA As partes interpuseram, conjuntamente, Embargos de Declaração (ID 206123026), em face da Sentença proferida no ID 205906170, que homologou a transação extrajudicial celebrada entre as partes e, em ato contínuo, extinguiu o feito com resolução do mérito.
Os embargantes apontam a ocorrência de erro material na sentença, por inobservância do que determina o art. 921, inciso I, combinado com o art. 313, inciso II, todos do CPC, sob o argumento de que este juízo extinguiu o feito em contrariedade ao requerimento das partes para que os autos permanecessem suspensos até que as parcelas da transação fossem regularmente cumpridas.
Requerem, portanto, o provimento dos presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja determinada a suspensão da ação enquanto o objeto da transação não seja totalmente cumprido.
Por fim, pugnam para que seja determinada a liberação da penhora incidente sobre o quinhão hereditário de imóvel objeto de penhora nos autos.
Sucinto o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço os presentes embargos de declaração.
De acordo com a regra prevista no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração são admissíveis diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado.
A despeito das alegações articuladas pelo embargante, não há na sentença recorrida qualquer justificativa jurídica a indicar a ocorrência de erro material na sentença ou qualquer das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração.
Em verdade, a sentença recorrida foi bem clara ao determinar que, ante a homologação da transação extrajudicial celebrada entre as partes, a ação de cumprimento de sentença deveria ser extinta.
No caso, é importante destacar que a homologação de transação por meio de sentença é incompatível com a suspensão do processo para aguardar cumprimento voluntário de obrigação convencionada.
Conforme dispõe o art. 203, §1º do CPC, a sentença põe fim ao processo ou fase do processo.
Assim, na hipótese de homologação de transação por meio de sentença, que resulta na extinção do feito (art. 487, inciso III, b, do CPC), esta não pode ser confundida com a hipótese de suspensão do processo de execução, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo eventualmente concedido pelo credor, prevista no art. 922 relativa à fase de execução.
Desse modo, revela-se incompatível a homologação de transação por meio de sentença, que resulta na extinção da relação jurídica processual, com a posterior suspensão do mesmo processo até que se aguarde o cumprimento integral da obrigação transacionada.
Quanto ao mais, é necessário esclarecer que a suspensão do processo, por convenção das partes, não pode exceder o prazo de 6 (seis) meses, conforme expressamente dispõe o art. 313, inciso II, §4º, do CPC.
No caso dos autos, as parcelas do acordo celebrado perdurarão por 11 (onze) meses (inicia em 30/08/2024 e termina em 30/06/2025 – ID 205783818), razão pela qual ainda assim o pleito das partes contrariaria a normal procedimental.
Nesse sentido, é o que já decidiu o Egrégio TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A presente hipótese consiste na possibilidade de compatibilizar a homologação de transação por meio de sentença, com a subsequente suspensão do curso do processo, para aguardar o cumprimento voluntário da obrigação nos termos convencionados. 2.
A hipótese não pode ser confundida com a de suspensão do processo de execução, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo eventualmente concedido pelo credor (art. 922, do CPC).
Tampouco revela-se compatível a homologação da transação por meio de sentença, que resulta na extinção da relação jurídica processual, com a posterior suspensão do mesmo processo que fora extinto. 2.2.
Ademais, a suspensão do processo, por convenção das partes, não pode exceder o prazo de 6 meses, conforme expressamente dispõe o art. 313, inc II, § 4º, do CPC. 3.
Com efeito, a despeito da incompatibilidade técnica ora evidenciada, nada obsta que, em caso de eventual descumprimento dos termos convencionados, venham os autos a ser desarquivados para o efetivo cumprimento da sentença. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1883746, Processo 07134538020228070001, 6ªTurma Cível, Relator: SONÍRIA ROCHA DASSUNÇÃO, Data de julgamento: 19/06/2024, Publicação DJE: 04/07/2024).
Por fim, ainda que a ação seja extinta, nada impede às partes que, em caso de eventual descumprimento das obrigações transacionadas, os autos sejam desarquivados para o efetivo cumprimento da sentença.
Na hipótese, o embargante apenas discorda das razões expostas que serviram de fundamento para as conclusões adotadas na sentença ora embargada.
Com efeito, a mera divergência entre as razões de decidir adotadas na fundamentação da sentença embargada e as alegações articuladas pelos embargantes não se ajustam à hipótese de erro material ou omissão.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração interpostos, porém, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Por fim, quanto ao requerimento de liberação do imóvel penhorado nos autos, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova os atos necessários à liberação da penhora incidente sobre o quinhão sobre o bem imóvel descrito no ID 179697540.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA SENTENÇA Por meio da petição de ID 205783818, as partes, conjuntamente, noticiaram a celebração de transação envolvendo o objeto da execução, motivo pelo qual requereram a homologação por este juízo.
O instrumento de transação foi assinado eletronicamente pelos advogados das partes, aos quais foram outorgados poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos ID’s 107045188, 112273524 e 112273525. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:47
Homologada a Transação
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30/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que procedo, nesta data, à anexação de Carta Precatória de Id 134506527 devolvida.
Nos termos da Portaria n.02/2024, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação acerca do documento ora anexado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:41:16.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
18/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:58
Outras decisões
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08/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737807-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA EXECUTADO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA DESPACHO Considerando que a certidão de matrícula indica a existência de copropriedade sobre o bem, e que os mandados de intimação dos coproprietários para ciência da constrição, com a advertência do artigo 843, §1º, do CPC (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) retornaram todos negativos após duas oportunidades, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o interesse na expedição de carta precatória, tendo e vista que o imóvel se encontra em outra unidade da federação, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:40:06.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:18
Expedição de Termo.
-
27/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
12/11/2023 19:54
Deferido o pedido de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA - CPF: *43.***.*67-91 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 17:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 14:39
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
15/02/2023 12:39
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 06:59
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 12:06
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:27
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 19:14
Decorrido prazo de BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/04/2022 14:51
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 07:53
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/04/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:28
Recebidos os autos
-
31/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ENI APARECIDA DE OLIVEIRA YATSUDA ARIMA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ARIADNE FERNANDES MACIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 22:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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06/01/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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