TJDFT - 0738338-27.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:59
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 14:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 21:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/08/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.MÚTUO BANCÁRIO.
DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE.
JURISPRUDÊNCIA.
RESP 1.863.973/SP – TEMA REPETITIVO 1085.
DESCONTOS DESAUTORIZADOS.
COMUNICAÇÃO AO BANCO.
VERIFICADA.
MULTA COMINATÓRIA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O cancelamento de autorização de descontos em conta corrente deve ser feito formalizado por meio de notificação feita pelo devedor ao credor, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução Bacen n. 4.790/2020. 2.
No caso, houve comunicação do mutuário acerca do cancelamento da autorização de desconto em conta, de sorte que há motivos para o requerido se abster de promoverdescontos dos empréstimos pactuados na conta corrente da autora a partir da notificação extrajudicial. 3.
A multa cominatória tem caráter persuasório e deve ser fixada em valor que efetivamente inflija à parte o temor pelas consequências de eventual descumprimento da decisão.
No caso, a multa diária fixada em R$1.000,00 (um mil reais) por cada desconto realizado após a citação/intimação se mostra adequada e está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:32
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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