TJDFT - 0738204-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGES LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIS BORGES LIMA para CONDENAR os réus AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A e JOÃO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO, de forma solidária, à devolução do valor de R$ 70.815,65 (setenta mil e oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento da multa de 2% (dois por cento).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima, condeno os réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, "caput" e § 2º, e art. 86, parágrafo único, todos do CPC.
Cada um dos réus arcará com o pagamento de 50% das custas e dos honorários advocatícios, de forma proporcional (art. 87, "caput", do CPC).
Transitada em julgado, intime-se o credor para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738204-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANDRE LUIS BORGES LIMA DENUNCIADO A LIDE: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Outras decisões
-
05/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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23/12/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:44
Outras decisões
-
14/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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