TJDFT - 0737629-94.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO WANDERLEY em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido em parte
-
03/12/2024 17:28
Conhecido o recurso de JOAO ALBERTO WANDERLEY - CPF: *05.***.*40-87 (APELANTE) e NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY - CPF: *19.***.*07-60 (APELANTE) e não-provido
-
03/12/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO WANDERLEY em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0737629-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP APELADO: EDMAR PROFIRO FERREIRA, ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY D E S P A C H O Intimem-se as partes a se manifestarem acerca das informações e documentos apresentados pela TERRACAP e pelo Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/09/2024 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO WANDERLEY em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0737629-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP APELADO: EDMAR PROFIRO FERREIRA, ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a Sentença recorrida consignou que "a Terracap esclareceu que, haja vista o processo administrativo de regularização nº 00070- 00008762/2019-11, instaurado por requerimento do primeiro Autor, o feito se encontra em fase de apreciação do cumprimento dos requisitos da regularização, tanto é que a SEAGRI, acaso verifique que João Alberto Wanderley os cumpre de forma integral, poderá rever o ato de concessão de uso feito a Edmar Profiro Ferreira".
Assim, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, a trazerem aos autos o andamento atualizado do processo administrativo de regularização nº 00070- 00008762/2019-11, especialmente se manifestando quanto à manifestação relacionada ao cumprimento dos requisitos para regularização.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO WANDERLEY em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0737629-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP APELADO: EDMAR PROFIRO FERREIRA, ELENIR DOMINGUES DE ARAUJO FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, JOAO ALBERTO WANDERLEY, NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY D E C I S Ã O Ao ID 61871428, DISTRITO FEDERAL apresentou petição por meio da qual requereu a desistência do recurso.
A desistência de recurso provoca efeitos processuais imediatos.
Demais, independe de aceitação da parte contrária e leva à perda do interesse recursal, segundo o art. 999 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo recorrente, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO PREJUDICADA a análise dos pedidos deduzidos no recurso. À Secretaria para alterar o polo ativo recorrente.
Preclusa, retornem os autos para inclusão em pauta de julgamento.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
24/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:53
Não recebido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE).
-
23/07/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/07/2024 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703968-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA MARIA BRAGA DE ANDRADE MATTAR, DARCY RODRIGUES MOHN, ANNICE NEVES PINHEIRO DE ABREU, ELISA FRANCISCA DE JESUS NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial em razão da impugnação aos cálculos de ID 184820448.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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