TJDFT - 0738592-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738592-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA NEPOMUCENO LEAL SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias ao levantamento da quantia depositada em Juízo a favor da parte requerente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:15
Homologada a Transação
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738592-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA NEPOMUCENO LEAL SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Turma Recursal, sem juízo de admissibilidade nessa instância por força do que dispõe o art. 1010, §3º, do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:29
Outras decisões
-
30/01/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:40
Outras decisões
-
17/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de KEZIA NEPOMUCENO LEAL SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:57
Outras decisões
-
20/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
08/10/2023 11:01
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de KEZIA NEPOMUCENO LEAL SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 23:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:57
Outras decisões
-
12/09/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de KEZIA NEPOMUCENO LEAL SOUSA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 06:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/07/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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