TJDFT - 0738715-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
20/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:37
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO - CPF: *57.***.*40-04 (AUTOR).
-
13/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738715-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do resultado da inspeção judicial de 2024, devendo juntar aos autos procuração outorgada a seu advogado, a fim de regularizar sua representação processual.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:09:06.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
30/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela autora, por não existir omissão na sentença, e ACOLHO os embargos de declaração do réu, diante da constatação de erro material, nos termos do art. 1.022, inc.
III, do Código de Processo Civil, de modo que atribuo nova redação à parte dispositiva da sentença de ID 188670523, que passa a conter o seguinte: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de indenização, este pelo reconhecimento da prescrição, e de compensação por danos morais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), pela autora.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.” -
01/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738715-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ambas as partes apresentaram embargos de declaração sendo assi ficam as partes intimada a manifestarem-se no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:50:14.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de indenização, este pelo reconhecimento da prescrição, e de compensação por danos morais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), pela autora.
Todavia, fica sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça, deferida sob o ID 114214575.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de peticionamento eletrônico.
Remetam-se os autos à Secretaria para retificação da autuação, dando baixa na informação de gratuidade de justiça constante da capa dos autos.
Após, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
I. -
23/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO - CPF: *57.***.*40-04 (AUTOR).
-
22/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 00:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/03/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2022 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA VENUTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 19:23
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:27
Declarada incompetência
-
03/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 15/09/2023 15:11