TJDFT - 0738654-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738654-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acatamento ao r. acórdão de ID 208286506, que, em sede de apelo manejado pela parte autora, desconstituiu a sentença de ID 174988777, o feito deverá ter regular processamento.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Tema nº 1264, tratado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a definição acerca da possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o que constitui o objeto da presente demanda.
Nesse contexto, diante da amplitude da ordem de sobrestamento, veiculada pelo c.
STJ, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado.
Dessa forma, cumpra-se a determinação superior, promovendo-se a suspensão da marcha processual, até que sobrevenha o julgamento do TEMA nº 1264, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte autora, por seu advogado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/08/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738654-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, tendo sido cassada a sentença proferida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:36:09.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
21/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:36
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:14
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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