TJDFT - 0738834-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738834-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVONEY JOSE SILVA LIMA, MARILZA TEREZINHA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A DESPACHO Foi expedido, em favor do credor, alvará de transferência eletrônico das quantias de R$ 10.747,38 (penhora em conta bancária do executado) e R$ 52.059,97 (depósito judicial por parte do executado), Destaco que a despeito de ter havido a penhora da quantia de R$ 10.834,02, houve a efetiva transferência da quantia de R$ 10.747,38 para a conta judicial, eis que o bloqueio afetou depósitos a prazo, títulos ou valores mobiliários, vide relatório SISBAJUD de ID.217407503.
Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da quitação do débito executado.
Informada a quitação, ou na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Deferido o pedido de ILVONEY JOSE SILVA LIMA - CPF: *73.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738834-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVONEY JOSE SILVA LIMA, MARILZA TEREZINHA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, PELO SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
03/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:59
Outras decisões
-
02/10/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:34
Outras decisões
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Indeferido o pedido de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-83 (REU)
-
14/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 04:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 04:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:30
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 19:27
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 13:49