TJDFT - 0738732-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738732-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO AKUTSU EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO FALIMENTAR CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 94, § 4º, DA LEI 11.101 DE 09.02.2005 CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, MARIO AKUTSU, conforme petição ID 188728601, que, revendo os registros informatizados desta Secretaria, neles verificou CONSTAR Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0738732-05.2021.8.07.0001, proposta por MARIO AKUTSU (CPF: *61.***.*59-53), Credor, em desfavor de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *93.***.*94-20), Devedor, tendo como objeto e valor atualizado do débito o recebimento de R$ 138.038,74 (cento e trinta e oito mil, trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme indicado pelo credor no ID 187373382, referente à condenação imposta em sentença judicial, transitada em julgado em 05/07/2023 (ID 164484411).
A parte executada foi regularmente intimada para pagamento voluntário da condenação via Dje (ID 167026028), tendo registrado ciência em 01/08/2023.
Contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05).
Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, o MM.
Juiz determinou a suspensão do processo e a expedição desta certidão para fins de habilitação perante o Juízo Falimentar.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:03:25.
Eu, SIMONE DA COSTA SOARES, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), a conferi, subscrevo e assino.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:03:25.
SIMONE DA COSTA SOARES Diretor(a) de Secretaria Substituto(a) -
22/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738732-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO AKUTSU EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:15
Outras decisões
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:31
Indeferido o pedido de MARIO AKUTSU - CPF: *61.***.*59-53 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:17
Publicado Termo em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Termo.
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07/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:04
Outras decisões
-
06/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:09
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:13
Deferido o pedido de MARIO AKUTSU - CPF: *61.***.*59-53 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/07/2023 17:10
Outras decisões
-
23/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/07/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2023 15:35
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*94-20 (REQUERIDO) em 27/03/2023.
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:13
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:21
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 23:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 01:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
21/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2022 19:10
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*94-20 (REQUERIDO) em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:19
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2022 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 12:09
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 20:12
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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