TJDFT - 0738872-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738872-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS em face de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI.
Intimada a promover o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado - id. 207272631.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 207272631.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738872-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado pelo réu.
Deverá informar se oferta quitação ao débito.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:13
Outras decisões
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10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738872-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do descumprimento do acordo firmado, prossiga-se com o cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento, de forma voluntária, do importe remanescente e descumprido do acordo firmado com o exequente.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:35
Outras decisões
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10/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2024 15:09
Processo Desarquivado
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10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738872-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por TPC TOLEDO, PAOLIELLO, PERPETUO, PESSOA, CAMPOS E CUNHA ADVOGADOS em face de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id.184099027 e retificação de ids. 184905873 e 185258919.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Recolham-se as custas finais.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:16
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:16
Outras decisões
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:58
Outras decisões
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08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/11/2023 16:03
Processo Desarquivado
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:29
Recebidos os autos
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04/10/2023 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:33
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 22:53
Recebidos os autos
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24/04/2023 22:53
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/03/2023 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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19/02/2023 00:40
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:39
Outras decisões
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15/02/2023 18:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 12:08
Recebidos os autos
-
28/01/2023 12:08
Outras decisões
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26/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
11/09/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2022 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 07:30
Recebidos os autos
-
18/06/2022 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2022 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 07:50
Recebidos os autos
-
30/04/2022 07:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MEN IN BLACK SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 17:02
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 17:51
Recebidos os autos
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11/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/11/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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