TJDFT - 0738929-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:00
Deferido em parte o pedido de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO - CPF: *60.***.*53-66 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738929-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REVEL: CONSORCIO HELIO PRATES DESPACHO Tratando-se de condenação subsidiária, o direcionamento da execução só poderá ocorrer para o DISTRITO FEDERAL após o esgotamento de tentativa de localização de bens para o recebimento do crédito devido pelo Consórcio Hélio Prates.
Assim, para análise do pedido de ID 232715828, deverá a parte autora demonstrar que esgotou a tentativa de localização dos bens do devedor principal.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:33
Outras decisões
-
19/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738929-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CONSORCIO HELIO PRATES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 15:26:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
28/08/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:34
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/07/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 20/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 30/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:30
Outras decisões
-
04/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de THALES LEANDRO SOUSA DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:16
Outras decisões
-
18/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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