TJDFT - 0739005-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 02:22 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 22/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:25 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte SILVIA NOBRE LOPES intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
 
 Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:45:38.
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                                            11/10/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 19:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            30/09/2024 08:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            30/09/2024 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 14:17 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/09/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 02:32 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios cuja parte exequente é TAYNARA BUENO DRUMMOND.
 
 Assim, para que os valores fossem transferidos para a conta de Viviane Carvalho de Sousa, deveria a parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND apresentar procuração outorgada que habilite a advogada Viviane Carvalho de Sousa ao levantamento respectivo, o que não é o caso das procurações apresentadas sob ID 209807616 e 208989010.
 
 Assim, intime-se a parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND para apresentar procuração por si outorgada que habilite a advogada Viviane Carvalho de Sousa ao levantamento respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Apresentada a procuração, com poderes para receber e dar quitação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.554,17, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND - CPF/CNPJ: *80.***.*16-44, para conta de titularidade de Viviane Carvalho de Sousa - CPF *37.***.*73-21, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido.
 
 Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observados os termos da sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            18/09/2024 12:00 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 12:00 Outras decisões 
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                                            04/09/2024 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            03/09/2024 16:52 Juntada de Petição de procedimento investigatório 
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                                            02/09/2024 13:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/09/2024 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 02:31 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido de ID 206575187, intime-se a parte exequente para apresentar procuração outorgada que habilite a advogada indicada ao levantamento respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Apresentada a procuração, com poderes para receber e dar quitação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.554,17, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND - CPF/CNPJ: *80.***.*16-44, para conta de titularidade de Viviane Carvalho de Sousa - CPF *37.***.*73-21, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido.
 
 Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observados os termos da sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            23/08/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 13:22 Outras decisões 
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                                            09/08/2024 09:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/08/2024 16:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/08/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 19:40 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 19:40 Outras decisões 
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                                            29/07/2024 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            25/07/2024 17:22 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/07/2024 13:19 Transitado em Julgado em 02/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 18/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 18/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 03:29 Publicado Sentença em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            04/07/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 200847310 e 201646005), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, observe a parte executada que as demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta indicada pela exequente (ID 201646005).
 
 Ainda, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
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                                            02/07/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 15:47 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            01/07/2024 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/06/2024 17:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/06/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 23:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 02:53 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            21/05/2024 21:57 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 21:57 Outras decisões 
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                                            21/05/2024 12:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/05/2024 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/05/2024 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2024 04:29 Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:43 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 22/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:49 Publicado Certidão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 13:14 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 06:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            12/03/2024 06:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 10:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/02/2024 03:32 Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 18:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/02/2024 03:50 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 09/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 05:37 Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 03:20 Publicado Sentença em 26/01/2024. 
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                                            25/01/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            23/01/2024 21:09 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 21:09 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            19/01/2024 11:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            12/01/2024 12:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/01/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 02:39 Publicado Despacho em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 11:33 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/12/2023 13:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/12/2023 12:09 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/11/2023 07:54 Publicado Despacho em 29/11/2023. 
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                                            28/11/2023 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            24/11/2023 20:05 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 11:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/11/2023 16:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2023 18:34 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/10/2023 18:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2023 18:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/10/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 00:49 Publicado Certidão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 15:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            30/08/2023 13:25 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 13:25 Deferido o pedido de SILVIA NOBRE LOPES - CPF: *41.***.*80-53 (REQUERENTE). 
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                                            29/08/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 16:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            24/08/2023 16:54 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/08/2023 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2023 01:44 Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 31/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 00:39 Publicado Decisão em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 14:56 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 14:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/07/2023 20:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/07/2023 20:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/07/2023 20:32 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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