TJDFT - 0738981-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:06
Outras decisões
-
01/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Outras decisões
-
28/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:35
Outras decisões
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURIZIA APARECIDA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 08/07/2025.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738981-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURIZIA APARECIDA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (ID 185718681) opostos pela autora, em face da sentença de ID 184259299, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a ré “a pagar à autora a quantia de R$ 181,28 (cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir de novembro de 2022”.
Segundo a embargante, a decisão está eivada de omissões, porque não se pronunciou sobre o pedido de indenização por danos morais, nem analisou o princípio da causalidade no arbitramento dos honorários.
Os embargados se manifestaram ao ID 187336630.
DECIDO.
Os embargos de declaração, em conformidade com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contido em qualquer tipo de decisão judicial.
Houve clareza, congruência e fundamentação adequadas na sentença embargada que considerou, em suma, que “como se não bastasse que a parte autora não tenha se desvencilhado de seu ônus probatório, a perita do Juízo deixou claro que não houve erro na atuação do réu referente aos cálculos da conta PASEP da autora”.
Com tal afirmação, por óbvio, ficou afastada a ocorrência de ato ilícito que embasaria o pedido de indenização por danos morais, tornando desnecessário o pronunciamento sobre tal pedido.
E sobre a condenação em honorários, houve explícito fundamento de que “Em razão da sucumbência mínima do réu, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa”.
Ora, se a sentença entendeu que o réu sucumbiu minimamente, do ponto de vista lógico não se fazia necessário abordar o princípio da causalidade.
Os argumentos expostos pelo embargante não caracterizam os vícios do art. 1022 do CPC.
Evidencia-se a pretensão de ver rediscutida a adequação do entendimento firmado, finalidade que não se coaduna com a estreita disciplina dos embargos de declaração.
A hipótese desafia recurso próprio, já que a discussão em torno da justiça do decisum não se insere no âmbito essencial dos embargos declaratórios, devendo ser apresentada por meio da via recursal adequada.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração, mas REJEITO o pedido neles contido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:30
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
19/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:54
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:08
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 02:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:24
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:54
Decorrido prazo de MAURIZIA APARECIDA SILVA - CPF: *01.***.*61-87 (AUTOR) em 09/08/2022.
-
15/08/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MAURIZIA APARECIDA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:35
Nomeado perito
-
07/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MAURIZIA APARECIDA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2022 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/05/2022 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 09:10
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:06
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2021 15:46
Outras decisões
-
05/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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