TJDFT - 0738970-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:51
Outras decisões
-
13/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:28
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório até março de 2030.I. -
11/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738970-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DA COSTA MACEDO EXECUTADO: BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a juntar planilha de cálculos atualizada, para expedição da certidão, em 05 dias.
Sem prejuízo do prazo conferido, faço os autos conclusos tendo em vista que, apesar da determinação de retorno dos autos à suspensão, não há decisão referente a tal assunto.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:33:27.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
À secretaria para expedição de certidão, nos termos do art. 517, §2º do CPC.
A pesquisa RENAJUD já foi efetuada sem sucesso (ID 168024416).
Quanto aos demais sistemas postulados este juízo não possui acesso.
Assim, no silêncio voltem para suspensão.
I -
04/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:16
Outras decisões
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:45
Outras decisões
-
06/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:09
Outras decisões
-
27/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:41
Outras decisões
-
10/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:32
Deferido o pedido de BRUNO DA COSTA MACEDO - CPF: *14.***.*90-55 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:50
Outras decisões
-
03/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de BRUNO DA COSTA MACEDO - CPF: *14.***.*90-55 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:47
Outras decisões
-
18/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:22
Deferido o pedido de BRUNO DA COSTA MACEDO - CPF: *14.***.*90-55 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2022 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA MACEDO em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2021 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:20
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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