TJDFT - 0739065-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:05
Outras decisões
-
11/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:23
Outras decisões
-
08/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do certificado ao ID 191162892, esclarecendo a quem se destina o mencionado depósito vinculado aos autos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:04
Outras decisões
-
25/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A e outros em desfavor de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 189031227.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Consigno que o acordo foi devidamente cumprido (ID 189741161).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelos requeridos, conforme acordado.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 189741161 (R$ 140.000,00), mais seus acréscimos legais, para conta a ser indicada pelos exequentes.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:17
Homologada a Transação
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:37:51.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório de ID 189031225.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:00
Outras decisões
-
07/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 186565679, verifico que o acordo firmado entre as partes não contempla a operação objeto do presente feito, o qual deve ter seu regular prosseguimento.
EXCLUA-SE o petitório de ID 186560968 e seu anexo dos autos.
EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 184086060 (R$ 1,779,10 R$ 359,87, R$ 170,10, R$ 63,25, R$ 29,63, R$ 15,60, R$ 15,09), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 186565679.
Após, traga o credor a planilha atualizada do valor remanescente do débito e requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:22
Outras decisões
-
28/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca das alegações de ID 186565679.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Outras decisões
-
15/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739065-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o acordo no ID 184647672, esclareçam as partes a quem caberá o levantamento dos valores constritos nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:19
Outras decisões
-
11/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
08/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:20
Outras decisões
-
23/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:26
Outras decisões
-
20/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:25
Outras decisões
-
17/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:18
Outras decisões
-
15/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:37
Outras decisões
-
26/01/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/12/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739200-66.2021.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Paulo Roberto dos Santos Goncalves
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 14:33
Processo nº 0739234-07.2022.8.07.0001
Miltonilo Cristiano Pantuzzo
Joelmir Francisco Barbosa
Advogado: Miltonilo Cristiano Pantuzzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 12:01
Processo nº 0739222-95.2019.8.07.0001
Andre Alves Pereira
Jose Renato Zanotti
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 12:18
Processo nº 0739275-40.2023.8.07.0000
Neila Cristina de Oliveira Guedes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 10:03
Processo nº 0738758-32.2023.8.07.0001
Tiago Lazaro Domingos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 23:40