TJDFT - 0739213-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:37
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2025 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:34
Deferido o pedido de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS - CPF: *17.***.*02-72 (AUTOR).
-
06/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 20:02
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/09/2024 21:13
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739213-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
10/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739213-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Contrarrazões ao ID 189538409.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Não é o caso, porém, de aplicação de multa, pois não caracterizado até o presente momento o caráter meramente protelatório.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739213-94.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:09
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739213-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA SILVA FARIAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:49
Declarada incompetência
-
06/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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