TJDFT - 0704682-25.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de KARLA VIRGINIA SANTOS CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:34
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
4.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID 180018772. 5.
Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprir as determinações de emenda de ID 166151282, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/12/2023 15:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
13.
Emende-se a petição inicial nos seguintes termos: a) incluir no polo ativo todos herdeiros que concordam com a instauração do inventário, devidamente qualificados (CPC, art. 319, II); b) regularizar a representação processual de meeira(o) e herdeiros com o respectivo instrumento de mandato (procuração); c) apresentar as declarações legais (CPC, art. 620); e d) apresentar Esboço de Partilha em caso de concordância de meeira(o) e todos os herdeiros (CPC, art. 651). 14.
Outrossim, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de óbito atualizada, com a devida retificação "Não deixou bens a inventariar", se o caso; a.2) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso. a.3) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.4) Cópias de seu RG e CPF, legível a.5) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.7) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.8) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); b.2) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; e, b.3) Cópias do RG e do CPF. c) De cada imóvel, se o caso: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br). d) De cada veículo, se o caso: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). 15.
A certidão de ônus de imóvel(is) poderá ser requerida na internet pelo serviço cartorial disponibilizado pela ANOREG - Brasil, site . 16.
Importante que certidões de ônus (de imóvel), de nascimento e de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 17.
Apresente, pois, uma nova petição inicial substitutiva, em versão consolidada, alterando o nomen iuris da ação e adequando-a ao procedimento especial para inventário (CPC, art. 611); ou inventário na forma de arrolamento comum ou sumário (CPC, arts. 659; 660; 664 e 665). 18.
Por fim, se todos forem maiores e capazes e concordarem, o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública, em cartórios extrajudiciais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). 19.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, caput e parágrafo único).
Recanto das Emas - DF. -
21/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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