TJDFT - 0739438-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento. -
02/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739438-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLE MOREIRA CARVALHO, MARIA LUCIA MOREIRA CARVALHO, JOSE GERALDO DURAES CARVALHO DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
O Acórdão de id manteve a sentença de id .
Assim, invertam-se os polos, em razão da improcedência do pedido da parte autora e procedência do pedido contraposto.
Retifique-se a autuação.
Os cálculos da parte credora estão equivocados.
Não houve incidência da multa do art. 523 do Código de Processo Civil, uma vez que a fase do cumprimento de sentença está sendo instaurada neste momento.
Em anexo, junto cálculos de forma escorreita.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:27
Outras decisões
-
29/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO DE CAMPOS PORFIRIO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de PORFIRIO REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DURAES CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de ISABELLE MOREIRA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2023 15:39
Juntada de ata
-
13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO DE CAMPOS PORFIRIO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de PORFIRIO REPRESENTACOES LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DURAES CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ISABELLE MOREIRA CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:06
Deferido o pedido de AMANDA POMPEO DE CAMPOS PORFIRIO - CPF: *73.***.*24-27 (REQUERIDO).
-
19/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 14:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
03/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/09/2022 22:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2022 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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