TJDFT - 0738683-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA FRANCO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:37
Outras decisões
-
07/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738683-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DA COSTA FRANCO REU: JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor em relação aos documentos apresentados no ID 186119114 e ao réu em relação aos documento de ID 186907353, em cinco dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:28
Outras decisões
-
21/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738683-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DA COSTA FRANCO REU: JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não foram argüidas preliminares em contestação, razão pela qual dou o processo por saneado.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta as seguintes questões de fato controvertidas: a) se o réu recebeu a procuração encaminhada por via postal indicada no ID 172163455; b) se o réu comunicou ao autor sobre a necessidade de lavrar nova procuração com poderes específicos de renúncia, sob pena de incidência de multa; c) se o réu comunicou ao autor o início da fase de cumprimento de sentença.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DAS PROVAS DEFERIDAS Ao réu para juntar documento que comprove o quadro de funcionários no dia.
Deverá, também, juntar aos autos todos os e-mails trocados entre as partes entre 2018 e 2023, em especial a integralidade do e-mail de ID 177008714 - Pág. 16, o qual não consta o destinatário, bem como comprovar documentalmente que comunicou o autor que a procuração por ele outorgada não era compatível com a determinação judicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Faculto, ainda, as partes juntarem documentos para comprovarem os fatos controvertidos no mesmo prazo de 5 dias.
Vindo os documentos, dê-se vista a parte contrária no mesmo prazo.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:37
Outras decisões
-
24/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA FRANCO em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:58
Outras decisões
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25/09/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/09/2023 13:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/09/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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