TJDFT - 0738962-31.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
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29/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA HELENA ALVES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACERTOS FINANCEIROS.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO 1.109.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora/recorrente, com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver contradição e obscuridade no julgado que reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão ao pagamento de diferença de acertos financeiros atinentes a verbas de exercícios anteriores (novembro 2015). 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão, erro material, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
No curso de todo o processo há informação de que a parte autora efetuou requerimento coletivo para verificação de eventuais créditos salariais na data de 17/04/2023 (ID 57932306).
Todavia, inova sua tese trazendo os autos, em sede de embargos de declaração, informação de que a parte autora formulou pessoal e individualmente requerimento administrativo ao réu em janeiro/2016, o que não pode ser analisado, sob pena de inobservância ao duplo grau de jurisdição, ao juízo natural e à ampla defesa. 5.
Dessa forma, não há qualquer vicio no julgado, tratando-se de mero inconformismo da parte autora/recorrente. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 7.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/07/2024 20:02
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de FERNANDA HELENA ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*10-59 (EMBARGANTE)
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:48
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/06/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/06/2024 14:08
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:24
Conhecido o recurso de FERNANDA HELENA ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*10-59 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 22:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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13/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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13/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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