TJDFT - 0739191-88.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:09
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCELIA FERNANDES DE DEUS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Administrativo.
Embargos de declaração em recurso inominado.
Omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material inexistentes.
Rediscussão de matéria.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal, declarando a prescrição do direito à cobrança de verbas reconhecidas administrativamente.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material que justifique afastar a prejudicial de mérito de prescrição.
III.
Razões de decidir 3.
A obscuridade e contradição apontadas nos embargos de declaração não existe e todas as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
Isso porque o Colegiado analisou e julgou situação semelhante em centenas de recursos julgados no 2º semestre de 2024, concluindo pela ocorrência da prescrição.
O crédito cobrado neste processo remonta ao ano de 2014 e a ação foi distribuída em 2023, de modo não há razão para afastar a prescrição.
A decisão, entretanto, já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 5.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.099/1995, art. 48; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022. -
16/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:56
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:34
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/08/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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