TJDFT - 0738690-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTER ALVES RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LARYSSA CAMARGO DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITOS DA PERSONALIDADE.
OFENSA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade. 2.
O dano moral, diferentemente do dano material, não se dirige apenas à recomposição do patrimônio do ofendido, com o restabelecimento puro e simples do status quo ante.
Visa, acima de tudo, compensar, de alguma forma, as aflições da alma humana, nas dores provocadas pelas mágoas produzidas em decorrência das lesões íntimas. 2.1 Seja em relação ao que é devido, seja no tocante ao quanto é devido, tem-se reconhecido a impossibilidade, na prática, de transposição dos princípios atinentes à indenização dos danos patrimoniais para o campo dos direitos extrapatrimoniais, inexistindo na legislação, sabiamente, um critério fixo, uma linha demarcatória, para aferir o valor do dano moral. 3.
O arbitramento do valor indenizatório deve avaliar todos os panoramas da causa, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofendido, o patrimônio do ofensor, o efeito pedagógico da condenação, tudo sopesado conforme o princípio da proporcionalidade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de ESTER ALVES RIBEIRO - CPF: *80.***.*31-72 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/07/2024 02:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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