TJDFT - 0739083-07.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:28
Baixa Definitiva
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19/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
UTILIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
DEMONSTRAÇÃO DE COMPRAS.
POSTURA CONTRADITÓRIA DA AUTORA.
ACEITAÇÃO.
PAGAMENTO PARCIAL DAS FATURAS BOA-FÉ OBJETIVA.
OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. 1.
A relação jurídica estabelecida nos polos entre consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor) tem como norte interpretativo o reconhecimento da vulnerabilidade do primeiro frente ao segundo, premissa principiológica que não afasta, mas, ao contrário, põe-se ao lado da observância da boa-fé objetiva sob o prisma das funções interpretativas, controladora e integrativa que devem reger a toda a vigência da relação consumerista. 2.
Verificada a falta de elementos que pudessem dar lastro à pretensão constitutiva do direito da autora (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), na medida em que apenas genericamente defende sua pretensão por meio de fraude, sem aptidão para se contrapor especificadamente à documentação acostada aos autos pela parte ré. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:09
Conhecido o recurso de TATIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *48.***.*60-19 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/02/2024 07:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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