TJDFT - 0738987-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738987-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARQUES SANT ANNA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da causa que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
A omissão a ser suprida em sede de embargos de declaração é configurada quando for verificada a ausência de análise de questão sobre a qual deveria haver o pronunciamento judicial.
Na situação em exame, a sentença é clara ao considerar suficiente a conclusão apresentada pela Contadoria, a qual é unidade auxiliar do Juízo e detém plena capacidade técnica para analisar a questão.
Além do mais, a questão quanto aos desfalques foi devidamente fundamentada e afastada.
A contradição a ser sanada por meio de embargos de declaração é a denominada "contradição interna", ou seja, a verificada entre trechos da própria decisão.
No caso concreto, o embargante não se desincumbiu de apontar quais pontos da decisão embargada seriam inconciliáveis, apontando somente discordâncias em relação ao mérito da sentença, os quais devem ser objeto do recurso cabível.
Ausentes, portanto, quaisquer dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 16:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
06/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:17
Outras decisões
-
22/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NOEMIA MARQUES SANT ANNA FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:00
Outras decisões
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
25/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
24/04/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
-
23/03/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de NOEMIA MARQUES SANT ANNA FERREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:52
Outras decisões
-
06/12/2021 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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